Trabalhista

Frigorífico vai pagar R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas

A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas.

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A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa, que buscava extinguir ou reduzir a condenação.

Controle de Jornada

De acordo com o artigo 62, I, da CLT, quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não está sujeito ao regime normal de duração do trabalho. O MPT argumentou que a Marfrig enquadrava os motoristas nesse dispositivo, mesmo sendo possível controlar sua jornada por instrumentos como GPS. Assim, o MPT requereu a condenação da empresa por dano moral coletivo e a proibição de classificar o trabalho dos motoristas como externo.

Pagamento de Horas Extras

A Marfrig defendeu esse enquadramento e afirmou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado, conforme previsto em convenção coletiva.

Condenação

O juízo da Vara do Trabalho de Mineiros (GO) acolheu os pedidos do MPT e fixou a indenização em R$ 1,7 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, destacando que a jornada era muito superior à regular e que havia trabalho até mesmo de madrugada. O TRT comprovou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada, mas também seu efetivo controle. Documentos intitulados "comprovante de compra de gado" registravam detalhes como data da compra, data e horário do embarque do gado, a fazenda, a data do abate, as distâncias percorridas e o itinerário até o local do embarque. O descumprimento das normas regulamentares colocava em risco a integridade física dos motoristas e dos demais condutores nas estradas.

Riscos Ampliados

A Marfrig tentou reverter a condenação no TST, mas a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, reiterou que a questão da jornada de trabalho do motorista profissional envolve não apenas a saúde e a segurança dos trabalhadores, mas também a segurança de todos que trafegam nas rodovias, afetando toda a sociedade. A ministra destacou que a jornada exaustiva amplia o risco de acidentes, impactando o sistema previdenciário e de saúde. No caso da Marfrig, a imposição de jornadas excessivas contribuiu para a trágica morte de um trabalhador

Valores da Indenização

Sobre a indenização, a ministra Mallmann salientou que o TST só revisa o valor arbitrado quando este é excessivo ou irrisório. Ela ressaltou que a condenação deve ter um caráter punitivo e pedagógico, adequado à situação econômica da empresa. O valor de R$ 1,7 milhão foi considerado apropriado pelo colegiado, levando em conta as circunstâncias relatadas e o porte da empresa.

Processo: 0001130-79.2023.5.10.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por Pedro Scartezini, 05.06.2024. Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião legal de Rua Advogados e Associados.